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Captura e comercialização de amêijoa do Rio Tejo. Medidas de coação. MP do Montijo

26 jun 2023

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório três arguidos fortemente indiciados pela prática de crimes de fraude sobre mercadoria, crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios ou aditivos alimentares corruptos, falsificação ou contrafação de documento, associação criminosa, fraude fiscal, branqueamento de capitais e contrabando de circulação. Um dos arguidos encontra-se ainda indiciado pela prática de dois crimes de corrupção, na forma tentada.

Muito em síntese, os detidos são suspeitos de, em conjugação de esforços, capturarem, mandarem capturar e/ou comprarem amêijoa japónica proveniente do Rio Tejo, fazendo, depois, constar em documentos que a mesma tinha sido capturada no Rio Sado.  Com este esquema visavam a venda fácil de tal mercadoria a depuradoras e sociedades portuguesas, espanholas, italianas e francesas e, em última instância, a sua introdução no consumo, obtendo assim elevados lucros.

Após interrogatório, o Tribunal decidiu sujeitar:

- um arguido, a obrigação de prestar caução no valor de 40 mil euros, apresentações periódicas bissemanais, proibição de contactos, proibição de se deslocar a locais de captura e venda de bivalves no rio Tejo;

- um segundo arguido, a obrigação de prestar caução no valor de 10 mil euros, apresentações periódicas semanais, proibição de contactos, proibição de se deslocar a locais de captura e venda de bivalves no rio Tejo; e

- um terceiro arguido, a apresentações periódicas semanais.

A investigação prossegue, sob direção do Ministério Público do Montijo, com a coadjuvação da Polícia Marítima.