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Burlas com arrendamento. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

20 abr 2022

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de três crimes de burla.

Os factos remontam a julho e agosto de 2019. De acordo com a acusação, o arguido publicitou na rede social Facebook, sem ter qualquer autorização para tal, o arrendamento de um apartamento. Uma vez contactado por interessados no negócio, solicitou-lhes a entrega de valores a título de pré-reserva.

Com esta conduta, e sem que os três ofendidos vissem concretizado o arrendamento, o arguido fez seus 450 euros, quantia que o Ministério Público requer que seja declarada perdida a favor do Estado.

O inquérito foi dirigido pelo DIAP de Lisboa (8ª secção).