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Burla qualificada. Simulação de crime. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

14 mar 2023

O Ministério Público deduziu, no dia 10 de março, acusação contra uma arguida, de nacionalidade marroquina, pela prática de dois crimes de burla qualificada e um crime de simulação de crime.

Resulta da acusação que a arguida em data anterior a 17 de outubro de 2019 deslocou-se a Portugal com o objetivo de alugar veículos automóveis junto de locadoras para depois os transportar para fora de território nacional, designadamente para Marrocos, não tendo intenção de os devolver no término do contrato.

Assim, nos dias 17 e 18 de outubro de 2019, a arguida alugou duas viaturas em empresas diferentes, tendo saído depois, em momentos diferentes, do Porto de Algeciras em direção a Ceuta.

Em ambos os casos, as viaturas não regressaram a Espanha, nem deram formalmente entrada em território de Marrocos.

Dias mais tarde, a arguida apresentou, no dia 24 de outubro de 2019, queixa, primeiro na GNR de Tavira pelo furto de uma das viaturas e, mais tarde, em Espanha, pelo furto da outra viatura.

Ainda com base na acusação, contactada por uma das empresas de aluguer de automóveis com vista a apurar da localização da viatura e o motivo da sua não devolução, a arguida justificou-se perante a lesada dizendo que o automóvel havia sido rebocado pela polícia, comprometendo-se a enviar a respetiva chave pelo correio.

A arguida enviou, efetivamente, a chave de um automóvel mas que não correspondia à viatura alugada.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.

 

NUIPC: 386/19.3GBTVR