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Burla qualificada. Prisão preventiva. MP. Juízo Central Criminal de Lisboa

26 maio 2021

Na sequência de detenção no Aeroporto de Lisboa, foi apresentado a interrogatório judicial um arguido condenado pela prática de cinco crime de burla qualificada.

Com efeito, este arguido havia sido julgado na ausência e condenado a 14 anos e 9 meses de prisão em julho de 2006.

Recentemente, devido a notícias que o colocavam no Brasil, alegadamente sofrendo de amnésia, foram emitidos novos mandados de detenção.

Após interrogatório, e por se considerar verificado o perigo de fuga, ficou o arguido sujeito à medida de coação de prisão preventiva.