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Burla qualificada. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

10 maio 2022

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial uma arguida indiciada da prática de 8 crimes de burla qualificada.

Existem fortes indícios de que a arguida, no período compreendido entre 3 de setembro de 2021 e 27 de abril de 2022, colocou diversos anúncios de arrendamento de apartamentos e quartos em plataformas online. Quando contactada pelos ofendidos, a arguida exigia o pagamento de cauções ou rendas adiantadas.

Após as referidas transferências por parte dos ofendidos, a arguida nunca compareceu na visita aos imóveis, os quais não pertenciam sequer à arguida, cessando os contactos telefónicos com as vitimas.

A arguida tinha sido condenada (com a sentença a transitar em julgado dois meses antes do início da prática dos factos) pela prática de crimes de idêntica natureza numa pena de prisão de 5 anos, suspensa na sua execução.

Após interrogatório judicial, foi aplicada à arguida a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público da 3ª secção do DIAP da comarca de Lisboa.