Simp

Está aqui

Burla qualificada. Medidas de coação. MP. DIAP de Lisboa

6 jan 2022

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial três arguidas fortemente indiciadas pela prática, em coautoria, do crime de burla qualificada.

Duas das arguidas são suspeitas de, aproveitando-se da fragilidade mental e emocional da vitima, octogenária, promoverem o seu afastamento da família para poderem passar a administrar os bens da ofendida e, assim, obterem um enriquecimento ilícito à custa desse património.

Entre maio de 2018 e março de 2021, as arguidas terão emitido cheques, feito transferências, pagamentos e levantamentos de numerário da conta da vítima, tudo em proveito próprio. Com esta conduta, terão feitos seus cerca de 500 mil euros. Apropriaram-se, igualmente, dos imóveis de que a ofendida era proprietária.

A terceira arguida, advogada, tem coadjuvado as outras duas arguidas na execução do plano por estas delineado, tendo estado presente, em todos os negócios e atos jurídicos.

Na sequência do interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Publico, o juiz de Instrução Criminal decidiu sujeitar cada uma das arguidas à medida de coação de prestação de caução no valor de 50 mil euros.

A investigação prossegue sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.