Simp

Está aqui

Burla qualificada. Incumprimento de suspensão provisória do processo. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

14 out 2021

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de um crime de burla qualificada e de um crime de falsificação de documento.

Os factos remontam ao ano de 2017. O arguido desempenhava as funções de vendedor de uma sociedade que se dedicava, designadamente, à venda de tabaco.

De acordo com a acusação, o arguido, no exercício das suas funções, efetuou diversas encomendas de tabaco em nome de clientes inativos, tendo depois procedido à respetiva venda a terceiro, por valor inferior ao de mercado. De seguida, fez seus os montantes recebidos.

Com esta conduta, o arguido causou à sociedade denunciante um prejuízo de cerca de 11 mil euros.

No âmbito deste inquérito foi determinada, em maio de 2020, a suspensão provisória do processo pelo período de 24 meses mediante imposição ao arguido de uma injunção que consistia no pagamento à denunciante de 10,373, 03 euros. Tal pagamento seria faseado, devendo o arguido, semestralmente, fazer prova das quantias que ia entregando. Não tendo o arguido efetuado ainda qualquer pagamento, foi declarada incumprida a suspensão provisória do processo e o inquérito prosseguiu com a dedução de acusação.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa – 3ª secção.