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Burla qualificada. Falsificação de documentos. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

28 fev 2022

O Ministério Público requereu o julgamento, perante tribunal coletivo, de dois arguidos, uma pessoa singular e uma sociedade por quotas, pela prática de um crime de burla qualificada  e cinquenta e dois crimes de falsificação de documentos.

Com base na acusação, pelo menos desde setembro de 2012 e outubro de 2018, o arguido, sócio gerente da sociedade arguida, que tem por objeto a reparação de automóveis,  decidiu forjar declarações amigáveis de acidentes automóvel, onde declarava terem ocorrido embates entre veículos, que sabia nunca terem acontecido.

Com este comportamento, pretendia o arguido receber, através da sociedade arguida ou por si, o dinheiro respeitante às reparações automóveis levadas a cabo numa oficina, pagas pelas companhias de seguros.

Na prossecução desse plano, o arguido teve acesso à documentação de várias pessoas. Na posse desses documentos, e com o objetivo de acionar os seguros, uma pessoa não concretamente apurada, efetuou apólices de diversos veículos numa companhia de seguros.

O arguido preencheu 52 declarações amigáveis de acidentes automóvel para remetê-las às seguradoras, como fez, originando processos de sinistros e consequentemente receber as quantias respeitantes às reparações automóveis.

Com esta conduta, o arguido apropriou-se do montante global de €36.962,34 (trinta e seis mil novecentos e sessenta e dois euros e trinta e quatro cêntimos).

O arguido e a sociedade arguida já tinham sido condenados, noutro processo, na pena de 8 anos de prisão e de dissolução, respetivamente, pela prática de um crime de burla qualificada.

O Ministério Público requer que seja declarada perdida a favor do Estado, por constituir vantagem do crime, a quantia de €36.962,34 (trinta e seis mil novecentos e sessenta e dois euros e trinta e quatro cêntimos).

No despacho final, o Ministério Público vem ainda requerer a recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa – 3ª secção.