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Burla qualificada. Falsificação de documento. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

27 dez 2021

O Ministério Público deduziu acusação contra 16 arguidos pela prática de vários crimes, designadamente de burla qualificada e de falsificação de documento.

Em síntese, os arguidos montaram um esquema de aquisição de veículos com recurso a créditos financeiros que não pagavam.

Primeiro, com vista à aprovação desses créditos, elaboravam recibos de vencimento e declarações de IRS que não correspondiam à verdade.

Depois, na posse dos veículos, forjavam documentos nos quais faziam constar que o respetivo crédito estava liquidado e solicitavam a extinção da reserva de propriedade.

Deste modo, os arguidos conseguiam obter os Certificados de Matrícula/Documento Único Automóvel, o que lhes permitia efetuar, posteriormente, a venda das viaturas a compradores de boa-fé.

Com este procedimento, os arguidos obtinham benefícios ilegítimos e causavam prejuízos às entidades financeiras às quais os créditos não chegavam a ser pagos.

Foi requerido que sejam declarados perdidos a favor do Estados os montantes que se venha a apurar que resultaram da conduta criminosa.

Um dos arguidos encontra-se em prisão preventiva, estatuto coativo que o Ministério Público promove que se mantenha.

As investigações foram dirigidas pelo DIAP de Lisboa – 6ª secção.