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Burla qualificada. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Lisboa

30 set 2021

Por acórdão proferido esta terça-feira, o Juízo Central Criminal de Lisboa condenou três arguidos pela prática, em coautoria, de um crime de burla qualificada nas penas de dois anos e seis meses, três anos e três anos e seis meses.

Os arguidos foram ainda condenados no pagamento ao assistente de 235 mil euros (225 mil euros a título danos não patrimoniais e 10 mil euros a título de danos não patrimoniais).

O tribunal deu como provado que os arguidos, antigos administradores de uma entidade bancária, embora cientes da situação financeira deficitária que não permitia a capitalização com recurso a capitais alheios, decidiram emitir obrigações do banco. A real situação da entidade bancária foi ocultada quer do Banco de Portugal, quer dos subscritores, entre os quais o assistente que investiu 250 mil euros em obrigações. Dinheiro que não conseguiu reaver.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.