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Burla qualificada. Branqueamento. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

22 abr 2021

O Ministério Público apresentou, no passado dia 21 de abril, um detido a primeiro interrogatório judicial, indiciado pela prática de factos suscetíveis de consubstanciar os crimes de:

- Burla qualificada, de valor consideravelmente elevado;

- Falsificação de documento;

- Branqueamento, tendo como crime precedente o crime de burla qualificada, de valor consideravelmente elevado.

Existem fortes indícios de que o arguido, desde data ainda não concretamente apurada, mas ocorrida em finais de 2020, aderiu a um plano elaborado por indivíduos (cuja identidade se desconhece) que, de forma organizada, se intrometem nas comunicações eletrónicas por meio informático entre duas empresas que têm uma relação comercial. Fazem-se passar pela empresa fornecedora, através de falsificação informática das mensagens eletrónicas, alteram o IBAN e dão ordem de pagamento à empresa devedora para transferir o pagamento para uma conta distinta da conta original da empresa fornecedora, sem o conhecimento nem o consentimento desta.

No âmbito deste esquema, o arguido terá aberto contas bancárias em Portugal, com o objetivo de receber pagamentos ou transferências bancárias, para o que forjou documentos, designadamente passaportes, para fornecer uma identificação diferente da sua nas instituições bancárias.

Em conjunto, para as contas bancárias abertas pelo arguido, foram transferidas, de forma fraudulenta, quantias monetárias que totalizam o montante de, pelo menos, € 1.265.047,33 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, quarenta e sete euros e trinta e três cêntimos), tendo o arguido conseguido movimentar a quantia total de, pelo menos, € 52.650,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta euros).

Após o primeiro interrogatório judicial, o Juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do DIAP da Comarca de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.