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Burla qualificada. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

20 maio 2022

O Ministério Público requereu o julgamento de dois arguidos acusados da prática de um crime de burla qualificada.

Com base na acusação, os arguidos, pelo menos desde fevereiro até maio de 2019, num plano engendrado por um dos arguidos, convenceram diversas pessoas a entregar-lhes dinheiro para aquisição de imóveis, objeto de penhora, que, alegadamente, se encontravam em fase de venda judicial e aos quais conseguia aceder em condições especiais e a preços reduzidos.

Com este plano, os arguidos lesaram os ofendidos em mais de 76 mil euros.

No despacho final,  o Ministério Público requereu que sejam declaradas perdidas a favor do Estado as vantagens obtidas pelos Arguidos no total daquele valor.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.