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Burla qualificada. Acesso ilegítimo. Falsidade informática. Burla informática. Branqueamento. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

30 set 2020

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou, esta terça-feira, a primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de crimes de burla qualificada, acesso ilegítimo, falsidade informática, burla informática e branqueamento de capitais.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, desde janeiro de 2019 e até à sua detenção, delineou e executou um plano, com o propósito de obter quantias pecuniárias a que sabia não ter direito.

Para o efeito contactava telefonicamente  vítimas, identificando-se como funcionário de diversas instituições de crédito, e solicitava-lhes os dados pessoais bem como os números dos seus cartões bancários, as datas de validade e os dígitos de controlo aposto no seu verso. Na posse desses elementos, o arguido acedia às contas bancárias dos ofendidos e executava diversos movimentos bancários em proveito próprio ou de terceiros, causando o correspondente prejuízo monetário às vítimas (no valor total de, pelo menos, € 40.805,53).

O arguido efetuou ainda transferências para contas de terceiros, adquiriu cartões de telemóveis e carregou a sua conta associada a jogos/apostas on-line, por forma a introduzir tais valores no circuito económico-financeiro, como se tratassem de verbas obtidas de forma lícita, de modo a ocultar o rasto das quantias monetárias que retirou das contas bancárias dos ofendidos, assim dificultando a ação da justiça.

Foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP de Lisboa.