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Burla. Peculato. Falsidade informática. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

23 nov 2022

O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida pela prática de um crime de burla simples, um crime de peculato na forma continuada e um crime de falsidade informática na forma continuada.

A arguida trabalhava para uma empresa que prestava serviços para a TAP, sendo que, entre as tarefas que realizava, no Aeroporto de Lisboa, incluíam-se o check in de passageiros e a reserva de passagens aéreas.

Os factos ocorreram entre 30 de maior de 2021 e 9 de fevereiro de 2022.

De acordo com a acusação, a arguida, aproveitando-se das funções exercidas, fez suas quantias monetárias relativas a excesso de peso de bagagem e outras alterações sobre reservas para voos.

Ainda segundo a acusação, a arguida apropriava-se de valores que recebia em numerário mas registava o pagamento no sistema informático como se tivesse sido realizado através de cartão bancário, cujo número retirava de cartões pertencentes a outros passageiros.

O Ministério Público pede que sejam declarados perdidos a favor do Estado 2.125 euros, quantia da qual a arguida se apoderou.

O inquérito foi dirigido pelo DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PSP.

NUIPC: 1020/21.7PGALM