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Burla. Falsificação ou contrafação de documento. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

29 out 2021

O Ministério Público acusou um arguido pela prática de um crime de burla qualificada e um crime de falsificação ou contrafação de documento.

De acordo com a acusação, no início de 2020, o arguido decidiu adquirir um veículo automóvel, tendo para o efeito celebrado um contrato de crédito automóvel com uma empresa.

Para o efeito, elaborou ou mandou elaborar três recibos de vencimento, nos quais fez constar os dados de uma empresa para a qual nunca trabalhou, apondo, simultaneamente os seus dados pessoais.

Ainda com base na acusação, com os documentos forjados, o arguido viu o seu crédito automóvel aprovado, tendo o valor de 14 mil euros sido transferido para a sua conta bancária.

No entanto, O arguido não liquidou qualquer uma das prestações mensais acordadas.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP da comarca de Lisboa.