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Burla. Falsificação de documentos. Condenação. Juízo Local Criminal do Seixal

5 mar 2021

O Juízo Local Criminal do Seixal condenou, esta segunda-feira, uma arguida na pena de prisão efetiva de 2 anos e 2 meses, pela prática de um crime de burla e de um crime de falsificação de documentos.

Ficou provado que em agosto de 2015, a arguida formulou um plano com o intuito de comprar bebidas para vender no seu estabelecimento comercial sem efetuar o respetivo pagamento. Para o efeito entregou ao vendedor cheques de terceira pessoa, cuja assinatura falsificou, os quais uma vez apresentados a pagamento, foram devolvidos por “falta de provisão”.

A arguida encontra-se em cumprimento de pena de prisão, aplicada no âmbito de outro processo, pela prática de crimes de burla qualificada.

No que respeita à decisão agora proferida, a mesma está em consonância com o proposto pelo Ministério Público em alegações finais.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público do Seixal do DIAP da comarca de Lisboa e teve a colaboração de vários OPC.