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Burla. Falsificação de documento. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

4 fev 2022
Ministério Público da Comarca de Lisboa

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática, em autoria material, sob a forma consumada, e em concurso efetivo, de um crime de falsificação de documento e um crime de burla.

Com base na acusação, em data não concretamente apurada mas anterior a 4 de janeiro de 2019, o arguido, com recurso a programa informático de edição de imagens, adulterou três “Recibos de Vencimento”, nos quais inseriu o seu nome, a entidade profissional e a categoria profissional., bem como os valores líquidos auferidos.

O arguido nunca exerceu qualquer função profissional remunerada para aquela entidade profissional.

No dia 04 de janeiro de 2019, o arguido remeteu à ofendida um pedido de crédito pessoal no valor de €5 000 (cinco mil euros), crédito que lhe foi concedido a 11 de fevereiro desse ano, tendo aquele valor sido depositado numa conta bancária titulada pelo arguido.

No dia seguinte, o arguido levantou em numerário a quantia de € 4.910,00 (quatro mil novecentos e dez euros).

O arguido não procedeu ao pagamento, à ofendida, de qualquer montante, referente ao aludido crédito.

O arguido já tinha sido condenado na pena de 7 anos de prisão, pela prática, de 5 crimes de roubo, tendo cumprido pena de prisão efetiva.

O Ministério Público promoveu que se declare perdido a favor do Estado aquele valor e se condene, consequentemente, o arguido a pagar tal quantia ao Estado.

A investigação esteve a cargo do Ministério Público do DIAP da comarca de Lisboa.