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Burla. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

30 mar 2022
Ministério Público da Comarca de Lisboa

O Ministério Público deduziu acusação contra duas arguidas, irmãs, pela prática, em coautoria material, de 15 crimes de burla.

Resulta da acusação que as arguidas engendraram um plano que consistia em aliciar pessoas interessadas em contrair empréstimos. Para tal, simularam ser intermediárias de entidades concessoras de créditos para assim receberem quantias monetárias pelos serviços prestados.

Para o efeito, uma das arguidas constituiu, em 2013, uma  sociedade – dissolvida em 2021 – da qual era sócia gerente. Cabia à outra arguida contactar com os indivíduos interessados em contrair créditos.

As arguidas criaram sites na internet, através dos quais publicitaram vários serviços, designadamente o “Aconselhamento Financeiro” na concessão de vários tipos de créditos.

Ainda de acordo com a acusação, os ofendidos preenchiam o formulário existente no site para a concessão do crédito. De seguida, as arguidas contactavam telefonicamente os ofendidos confirmando a aprovação do crédito e solicitavam o pagamento de uma quantia para finalizar o processo.

Os ofendidos nunca receberam, na respetiva conta, o crédito pretendido.

As arguidas receberam quantias que perfizeram o valor total de 1.683,27 € (mil seiscentos e oitenta e três euros e vinte sete cêntimos), transferidas pelos ofendidos.

O Ministério Público requer que seja declarada perdida a favor do Estado, por constituir vantagem do crime, a quantia de 1.683,27 €.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP da comarca de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.