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Branqueamento. Fraude fiscal. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

7 jun 2021

O Ministério Público apresentou, no passado dia 4 de junho, a primeiro interrogatório judicial um arguido, indiciado pela prática de factos suscetíveis de consubstanciar, pelo menos, a prática dos seguintes crimes.

- branqueamento;

- falsificação ou contrafação de documentos;

- fraude fiscal qualificada;

- detenção de arma proibida;

- contrabando.

Existem fortes indícios de que o arguido, de nacionalidade chinesa, desde data ainda não concretamente apurada, mas anterior a janeiro de 2018, terá aderido a um plano elaborado por indivíduos cuja identidade se desconhece, os quais se dedicam ao transporte de elevadas quantias em numerário para fora do território nacional, sem efetuar a necessária comunicação às autoridades aduaneiras.

na concretização desse plano, no dia 2 e no dia 16 de novembro de 2018, duas passageiras foram detidas no aeroporto General Humberto Delgado, em Lisboa, quando pretendiam embarcar no avião, levando consigo, como bagagem de porão, malas de viagem com vários sacos de tecido preto os quais continham várias notas num valor global de 602.400,00€, num caso, e 454.100,00€, no outro.

Ambas as mulheres afirmaram que as notas lhes tinham sido entregues pelo arguido.

Em data não concretamente apurada, mas anterior a 4 de abril de 2019, o arguido terá forjado documentos de terceiros, designadamente passaportes, com o objetivo de abrir contas bancárias tituladas por empresas previamente criadas por si, cujos gerentes eram os titulares dos referidos passaportes forjados.

Após a abertura das contas, o arguido efetuava depósitos, em numerário, das quantias que coletava e procedia ao envio, parcial, das mesmas para terceiros, cuja identidade ainda não foi concretamente apurada.

Essas quantias eram transferidas para contas bancárias sedeadas fora do território nacional, nomeadamente para República Popular da China, guardando para si uma percentagem.

Com efeito, entre 18 de novembro de 2019 e 24 de julho de 2020, nas contas abertas pelo arguido foi creditada a quantia de 1.844.715,00€ (um milhão oitocentos e quarenta e quatro mil setecentos e quinze euros) e debitada a quantia de 1.837.975,00€ (um milhão oitocentos e trinta e sete novecentos e setenta e cinco mil euros), com destino a contas domiciliadas na China.

Aquando da detenção, o arguido tinha na sua posse, na habitação onde residia, cerca de 427 mil euros, parte dele escondido

no interior de uma arca frigorifica.

Após o primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP da Comarca de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.