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Branqueamento. Falsificação de documento. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

16 jun 2023

O Ministério Público requereu o julgamento, com intervenção de tribunal coletivo, de um arguido, de nacionalidade australiana e húngara, pela prática de um crime de branqueamento e um crime de falsificação de documento.

O Ministério Público requereu ainda a condenação do arguido na sanção acessória de afastamento do território nacional.

Resulta da acusação que o arguido, entre agosto e setembro de 2021, abriu uma conta bancária e criou uma plataforma eletrónica de negociação de títulos.

Na página eletrónica, era descrita como uma plataforma digital descentralizada e um protocolo para a emissão de bens virtuais, que se destinava a criar ativos sintéticos

No início de setembro, o arguido abordou o assistente, convencendo-o a celebrar um acordo através do qual a plataforma emitiria um instrumento financeiro atípico, que permitiria ao assistente o acesso à subscrição de dois milhões e trezentas mil criptofichas (Tokens), em troca do pagamento, por parte deste, de um milhão de dólares, que equivalia, à data, à quantia de 840 mil euros.

No entanto, e ainda com base na acusação, após a transferência daquele valor, o arguido nunca cumpriu o acordado com o assistente. Pelo contrário, efetuou transferências, algumas para o estrangeiro, e comprou diversos bens de luxo.

O arguido encontra-se sujeito a prisão preventiva desde dezembro de 2022, situação que se vai manter.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.

 

NUIPC: 646/21.3TELSB