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Branqueamento. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

19 jan 2022

O Ministério Público deduziu, no dia 17 de janeiro, acusação contra três arguidos pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de branqueamento.

Com base na acusação, os arguidos estabeleceram contacto com um indivíduo, cuja identidade não foi possível apurar, o qual solicitou a colaboração dos três para que registassem em seu nome um veículo que aquele pretendia obter de forma ilícita.

Para isso, no dia 9 de agosto de 2020, contactou o proprietário do veículo que se encontrava à venda num site, combinando encontrarem-se para experimentar o automóvel. Após, entregou-lhe um comprovativo previamente fabricado, simulando uma transferência bancária no valor de 39.500 euros para o número de conta indicado pelo ofendido, o qual, acreditando que se tratava de transferência verdadeira, entregou a esse indivíduo o veículo, chaves e requerimento de registo automóvel por si assinado.

No dia 12 do mesmo mês, um dos arguidos registou em seu nome o veículo na Conservatória do Registo Automóvel de Lisboa e entregou o requerimento automóvel.

No dia 20 de agosto, outro dos arguidos, simulando a compra do veículo, dirigiu-se à Conservatória do Registo Automóvel de Lisboa e entregou requerimento automóvel, registando o veiculo em seu nome.

O automóvel foi entregue ao terceiro arguido, ficando à sua guarda na casa onde reside, local onde a PSP o detetou e o apreendeu no dia 24 de agosto de 2020.

Os arguidos agiram com o propósito de transferirem a propriedade do veículo, por via de dois registos na conservatória, entregando-o, posteriormente, a um terceiro, que não constava do registo, com o propósito concretizado de encobrirem a sua proveniência e evitarem que a pessoa que havia enganado o proprietário do veículo fosse descoberta.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP da comarca de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.