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Branqueamento. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

29 out 2021

O Ministério Público requereu o julgamento em processo comum e com intervenção do tribunal singular de uma arguida pela prática de um crime de branqueamento.

De acordo com a acusação, no dia 22 de dezembro de 2020, a vítima recebeu um e-mail, proveniente supostamente de uma instituição bancária, no qual era solicitado que atualizasse as credenciais de acesso à conta bancária. Ao abrir o “link” enviado, o ofendido entrou numa página web similar à da instituição bancária na qual tinha conta. Nessa página, era solicitada a atualização das credenciais de acesso, o que a vítima efetuou.

Ainda com base na acusação, nesse mesmo dia, desconhecidos realizaram duas transferências bancárias da conta da vítima, no valor de €4.993,77 e de €4.999,77 para a conta da arguida.

Com efeito, antes da data dos factos, a arguida tinha sido abordada por indivíduos desconhecidos, no sentido de utilizar a sua conta bancária para receber aquelas transferências.

Em troca, receberia 10% do valor.

Tendo aderido ao plano, após recebimento das quantias descritas, e ainda no dia 22 de dezembro de 2020, a arguida adquiriu 10.600 dólares e procedeu ao levantamento de €400 que entregou a indivíduo desconhecido.

Para si, ficou com €800 que levantou nos dias que se seguiram e utilizou para pagamentos de despesas próprias.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP da comarca de Lisboa.