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Branqueamento. Acesso ilegítimo. Burla qualificada. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

30 mar 2022

O Ministério Público requereu o julgamento de dois arguidos, uma pessoa singular e uma pessoa coletiva, pela prática de um crime de branqueamento com precedência dos crimes de acesso ilegítimo e burla qualificada.

Resulta da acusação que o arguido, de nacionalidade francesa, aceitou colaborar com indivíduos, cuja identificação não foi possível apurar, que pretendiam apoderar-se de dinheiro de terceiros através de anúncios falsos de investimento de criptomoedas na internet.

Para isso, o arguido deslocou-se a Portugal em dezembro de 2017 para constituir uma sociedade comercial e, posteriormente, abrir uma conta bancária titulada por aquela.

Depois, o arguido transmitiu o nome da sociedade, o respetivo número de identificação de pessoa coletiva e o número da conta bancária aberta aos referidos indivíduos.

No período compreendido entre janeiro de 2018  e fevereiro de 2018, o ofendido transferiu para conta bancaria sediada em Portugal a quantia global de € 63.347,33.

Posteriormente, o arguido transferiu aquele valor para uma conta sediada na polónia.

Com base na acusação, a sociedade não registou qualquer atividade desde a data em que foi constituída, tendo sido criada apenas com a finalidade de, em seu nome, ser aberta conta bancária para recebimento de quantias obtidas através da prática de factos ilícitos.

O Ministério Público requere a recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.

Mais requer que seja declarada perdida a favor do Estado, por constituir vantagem do crime, a quantia de € 63.347,33.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP da comarca de Lisboa.