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Atropelamento mortal. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

22 jan 2020

No dia 21 de janeiro, o Juízo Central Criminal de Almada, J6, condenou um arguido pela prática de 1 crime de condução perigosa de veículo rodoviário, 11 crimes de homicídio qualificado na forma tentada e 1 crime de homicídio qualificado na forma consumada, na pena única de 16 anos de prisão e na pena acessória única de 4 anos de proibição de conduzir veículos motorizados.

Os factos ocorreram no dia 15 de setembro de 2018, por ocasião das festas da Moita, e mereceram ampla divulgação na comunicação social, quer pelo alarme causado, quer por a vítima mortal ser irmã de um conhecido jogador de futebol, assistente no processo.

A decisão ainda não transitou o julgado, continuando o arguido em situação de prisão preventiva. Atendendo a que, durante o julgamento, a defesa sempre alegou que a conduta do arguido foi meramente negligente – sendo que o acórdão, seguindo a pronúncia, concluiu pelo dolo eventual nos crimes de homicídio – é expetável a interposição de recurso por parte da defesa.

Por aceitar a decisão proferida sobre a matéria de facto, o seu enquadramento jurídico e as penas aplicadas, o Ministério Público não pondera recorrer do acórdão.