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Atos sexuais com adolescentes. Acórdão. MP. Juízo Central Criminal de Almada

6 out 2020

O Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido, de 40 anos, pela prática de seis crimes de atos sexuais com adolescentes na pena única de dois anos e dez meses, suspensa na sua execução.

O tribunal deu como provado que o arguido abordou, por seis vezes, entre junho e setembro de 2018, a enteada, à data com 14 anos, apalpando-a por cima da roupa, ao mesmo tempo que a beijava.

A pena aplicada está em consonância com o que o Ministério Público alegou, em julgamento, ou seja, a aplicação de uma pena de prisão, mas a suspender na sua execução, com regime de prova e submissão a consultas de sexologia.

Foi ainda aplicada a pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de 5 anos. 

A investigação esteve a cargo da Polícia Judiciária, sob a direção das secções do DIAP do MP do Barreiro.