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Atentado à segurança de transporte rodoviário. Condução sem habilitação legal. Tentativa de homicídio. Medidas de coação. MP do Barreiro

11 dez 2023

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial três arguidos fortemente indiciados pela prática do crime de atentado à segurança de transporte rodoviário, agravado. Um dos arguidos encontra-se ainda indiciado pela prática de um crime de homicídio, na forma tentada e os outros dois pela prática do crime de condução de veículo sem habilitação legal.

Um dos arguidos mantém com o ofendido uma disputa relativamente à zona em que cada um deles pode realizar a apanha e venda de ameijoa, atividade a que ambos se dedicam.

Neste contexto, na tarde de 29 de novembro, o arguido iniciou uma perseguição de carro à viatura conduzida pela vítima, perseguição a que, pouco depois, se juntou outro arguido, pai do primeiro. Encontra-se indiciado que:

— em plena autoestrada A33, os dois arguidos, seguindo de forma errática, deliberadamente encurralaram e projetaram as viaturas que conduziam contra o veículo conduzido pelo ofendido, chegando também a atingi-lo com uma pedra;

— em consequência destas condutas, a vítima acabou por ter que imobilizar a viatura, o que os arguidos também fizeram, ocupando as vias da A33 e impedindo a circulação dos demais condutores;

— nesse momento, o arguido mais velho saiu do carro empunhando uma arma de fogo e disparou na direção do ofendido, o qual, temendo pela vida, inverteu o sentido de marcha e percorreu vários quilómetros em sentido contrário à via onde seguia;

— o terceiro arguido, irmão e filho dos outros dois, acorreu ao local e transportando o pai e o irmão, numa tentativa de alcançar a vítima, percorreu cerca de 5 a 6 quilómetros em contramão;

— os dois irmãos não são titulares de carta condução.

Realizado o interrogatório, a juíza de Instrução Criminal decidiu aplicar aos arguidos, além do termo de identidade de residência, as medidas de coação de apresentações duas vezes por semana no posto policial da área de residência e de proibição de contactarem por qualquer forma e meio ou de se aproximarem da vítima.

O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do Barreiro, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.