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Associação Criminosa. Tráfico de seres humanos. Branqueamento de capitais. Primeiro interrogatório judicial. MP. DIAP de Lisboa

28 nov 2022

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou, no dia 25 de novembro, a primeiro interrogatório judicial, 35 arguidos, 28 homens e sete mulheres, de várias nacionalidades, entre elas portuguesa, romena e moldava, fortemente indiciados da prática dos seguintes crimes:

- um crime de associação criminosa;

- pelo menos trinta e um crimes de tráfico de seres humanos;

- branqueamento de capitais;

- vários crimes de falsificação de documentos.

Três dos arguidos estão ainda indiciados da prática de um crime de detenção de arma proibida.

Os factos indiciam tratar-se de um grupo organizado, liderado por dois dos arguidos, que atuava de forma concertada, com vista a aliciar, transportar, alojar e entregar pessoas de várias nacionalidades em território nacional para fins de exploração do trabalho, com o objetivo de obterem ganhos económicos.

Assim, pelo menos desde 2020, os arguidos organizaram uma estrutura humana e logística estável e hierarquizada, com distinção de tarefas, de responsabilidades e de ganhos, recrutavam os cidadãos nos países de origem, assegurando o transporte e alojamento em Portugal, em várias zonas do país.

Quando aí chegavam, as vítimas deparavam-se com condições precárias, sendo obrigados a trabalhar em troca de um salário baixo ou inexistente, alojamento precário e em condições de trabalho indignas.

Os arguidos recorriam a ameaças físicas e psicológicas, tanto aos trabalhadores que se encontram em Portugal como aos seus familiares que permanecem nos países de origem.

O objetivo dos arguidos era o de obterem elevados ganhos económicos com os quais adquiriam bens de luxo, designadamente viaturas, que colocavam em nome de terceiros de forma a dissimular a origem ilícita do lucro obtido.

Os factos indiciam ainda que os arguidos utilizaram empresas fictícias através das quais as explorações agrícolas lhes entregavam os valores monetários.

Após interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar a medida de coação de prisão preventiva a 31 arguidos, sendo que relativamente a oito destes arguidos existe a possibilidade de ficarem sujeitos a obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica. Aos restantes quatro arguidos foram aplicadas as medidas de coação de apresentações periódicas diárias e de proibição de contactos com as vítimas e coarguidos.

A investigação, que se encontra sujeita a segredo de justiça, prossegue sob a direção do Ministério Público do DIAP de Lisboa, coadjuvado pela Unidade Nacional Contraterrorismo da Polícia Judiciária.