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Associação criminosa. Fraude fiscal qualificada. Fraude contra a Segurança Social qualificada. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

19 maio 2022

O Ministério Público deduziu acusação, no dia 12 de maio, contra 13 arguidos (seis pessoas singulares e sete pessoas coletivas) pela prática, em coautoria, na forma consumada e em concurso real, nos seguintes termos:

- um crime de associação criminosa;

- um crime de fraude fiscal qualificada;

- um crime de fraude contra a Segurança Social qualificada; e

- um crime de branqueamento.

Resulta da acusação que os arguidos (pessoas singulares), no período compreendido entre Abril de 2012 e Dezembro de 2019, engendraram um esquema de transferência de funcionários para outras empresas por eles geridas com o objetivo de diminuir a matéria tributável de tais sociedades e o imposto a entregar ao Estado, assim alcançando a correspondente vantagem patrimonial, designadamente no valor de 2.291.220,42 euros a título de IRC.

Ao mesmo tempo, deduziram indevidamente os valores de IVA, obtendo uma vantagem patrimonial indevida, no montante de 10.637.087,57 euros.

Os arguidos retiveram ainda na fonte o IRS dos salários dos seus funcionários, no montante de 551.896,00 euros.

Ainda com base na acusação, no período temporal mencionado, os arguidos não liquidaram os valores devidos à Segurança Social decorrente das quotizações que deduziram nos salários dos trabalhadores e que não entregaram àquela entidade.

A vantagem patrimonial ilegitimamente obtida, ascende, assim, ao valor de 12.976.549,27 euros.

Como resultado da conduta dos arguidos, o Estado (Fazenda Nacional e Segurança Social) ficou prejudicado no valor global de 26.456.753,26 euros.

Os arguidos constituíram também outras sociedades sem aparente atividade, as quais eram titulares de contas bancárias para as quais foram transferidas diversas quantias monetárias provenientes da prática dos factos descritos, posteriormente transferidas para contas tituladas pelos próprios arguidos ou levantadas em numerário por eles.

Foi deduzido pedido de indemnização cível pelo Ministério Público, em representação da Fazenda Nacional, no valor de 13.480.203,99 euros.

A Segurança Social foi notificada para, querendo, deduzir Pedido de Indeminização Civil, no que respeita aos montantes referentes às quotizações em dívida.

A investigação foi dirigida pelo MP do DIAP de Lisboa.