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Associação criminosa. Fraude fiscal qualificada. Falsificação de documento. Medidas de coação. MP do Montijo

14 maio 2021
Ministério Público da Comarca de Lisboa

Ao abrigo do art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou esta quarta-feira a interrogatório judicial dois detidos indiciados pela prática de cinco crimes de falsificação de documento, um crime de circulação de contrabando, um crime de auxílio à imigração ilegal, um crime de fraude fiscal qualificada e um crime de associação criminosa.

Os detidos são suspeitos de, visando a obtenção de elevados lucros, delinearem um plano para de forma organizada, estruturada e concertada, venderem em Espanha, França e Itália, amêijoa capturada no Rio Tejo, dando a indicação da mesma ter sido capturada no Rio Sado.

Os arguidos são casados entre si, sendo a arguida sócia-gerente duma empresa, através da qual eram transacionados bivalves, atividade da qual retiravam os seus proventos de forma exclusiva.

Os arguidos já têm antecedentes criminais, sendo que ambos cometeram os factos em apreço no decurso do cumprimento de penas de prisão suspensas na sua execução, com regime de prova.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação das medidas de coação de apresentações diárias no OPC da área de residência, proibição de contactos com os demais coarguidos (para além dos detidos, este inquérito tem outros 9 arguidos) e proibição de frequentarem locais onde se proceda à captura e venda de bivalves do Tejo e contactarem com indivíduos referenciados com tais atividades.

Tais medidas de coação foram aplicadas pelo juiz de Instrução Criminal nos precisos termos da promoção do Ministério Público.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público do Montijo, do DIAP da Comarca de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Marítima, encontrando-se o inquérito em segredo de justiça.