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Associação criminosa. Falsificação de documentos. Detenção de arma proibida. Condenação. Juízo Central Criminal de Lisboa

29 nov 2022

O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou um arguido na pena única de sete anos e seis meses de prisão, pela prática de um crime associação criminosa, cinco crimes de falsificação ou contrafação de documentos e um crime de detenção de arma proibida.

Em síntese, o tribunal considerou provado que o arguido, de nacionalidade chinesa, em colaboração de esforços e intentos com terceiros cuja identidade se desconhece, quis retirar do território nacional elevadas quantias de dinheiro sem declarar perante as autoridades aduaneiras a origem e destino do dinheiro.

De modo a ocultar a sua identidade, o arguido, por si ou por interposta pessoa, forjou cinco passaportes, sendo que utilizou pelo menos três para constituir sociedades e abrir e movimentar contas em nome estas, transferindo para contas domiciliadas na China quase 350 mil euros.

Na residência do arguido foram apreendidos mais de 425 mil euros, em numerário, uma máquina de contar dinheiro e uma catana. Objetos e dinheiro que foram declarados perdidos a favor do Estado.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa.

NUIPC 6330/18.8JFLSB