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Associação criminosa. Contrabando. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

9 dez 2021

Concluída a investigação, o Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos, um homem e duas mulheres, pela prática em coautoria dos crimes de associação criminosa e de contrabando, praticado de forma organizada. O arguido foi ainda acusado pela prática de 26 crimes de falsificação ou contrafação de documentos e de um crime de detenção de arma proibida.

No essencial, de acordo com a acusação, os arguidos, de nacionalidade chinesa, desde data ainda não concretamente apurada, mas anterior a janeiro de 2018, em conjunto com outros indivíduos cuja identidade se desconhece, decidiram organizar-se em grupo com o objetivo de proceder ao transporte de elevadas quantias em numerário, cuja proveniência não foi possível apurar, para fora do território nacional, sem efetuar a necessária comunicação às autoridades aduaneiras.

Na concretização desse plano, o arguido recebia as quantias em questão, embalava-as e entregava-as ao grupo a quem competiria o transporte para o estrangeiro. O destino final era a República Popular da China. 

As arguidas faziam  parte do grupo que efetuava as viagens de avião, transportando malas no interior das quais dissimulavam as notas emitidas pelo Banco Central Europeu. Foram detidas no aeroporto de Lisboa, no dia 2 e no dia 16 de novembro de 2018, quando pretendiam embarcar em voos, levando na bagagem notas num valor global de 602.400,00€, num caso, e 454.100,00€, no outro.

O Ministério Público promoveu que sejam declarados perdidas a favor do Estado as quantias monetárias apreendidas nos autos.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva, estatuto coativo que o Ministério Público promove que mantenha.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa – 3ª secção, com a coadjuvação da PJ.