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Associação criminosa. Burla informática. Acesso ilegítimo. Medidas de coação. MP. DIAP de Lisboa

9 jun 2022

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial 27 detidos indiciados pela prática, designadamente de crimes de associação criminosa, branqueamento, burla informática, acesso ilegítimo e falsidade informática.

Os arguidos são suspeitos de integrarem um grupo organizado que se dedicava à prática de phishing bancário. Esta estrutura liderada por hacker brasileiro, cuja identidade ainda não foi possível apurar, terá começado, a operar em junho de 2021.

No essencial, eram difundidas de forma generalizada mensagens SMS em nome de instituições bancária, reportando falsas anomalias ou solicitando a atualização de dados. Essas mensagens reencaminhavam as vítimas para sites que imitavam as verdadeiras páginas de homebanking dos bancos, onde os respetivos dados de acesso eram capturados.

Posteriormente, os ofendidos eram contatados telefonicamente por arguidos que se faziam passar por funcionários bancários por forma a validar transferências bancárias ilícitas que tinham sido efetuadas, nomeadamente para contas de arguidos recrutados para atuarem como Money Mules.

Para facilitar o branqueamento dessas quantias, as mesmas eram, depois canalizadas para a aquisição de divisas estrangeiras ou para a compra de cartões oferta.

Na sequência de interrogatório, o juiz de Instrução criminal decidiu aplicar a 7 arguidos a medida de coação de prisão preventiva. Outros 16 arguidos ficaram sujeitos a apresentações semanais posto policial da área de residência e a proibição de contactos com os demais coarguidos, para além do Termo de Identidade e Residência (TIR). Os restantes 4 arguidos ficaram sujeitos às obrigações decorrentes do TIR.

O inquérito, que se encontra em segredo de justiça, prossegue sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.