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Agressões na Academia de Alcochete. Acórdão. MP. Juízo Central Criminal de Almada

5 jun 2020
Ministério Público da Comarca de Lisboa

O Juízo Central Criminal de Almada/Comarca de Lisboa proferiu acórdão, no dia 28.5.2020 no âmbito do processo que versa, no essencial, sobre os factos ocorridos no dia 15 de Maio de 2018 na Academia do Sporting Clube de Portugal, em Alcochete.
Do total dos 44 arguidos presentes a julgamento, 3 foram absolvidos, e os restantes 41 foram condenados nos seguintes termos:
- 4 pela prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público;
- 34 pela prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, 17 crimes de ofensa à integridade física qualificada e 11 crimes de ameaça agravada (não classificáveis como terrorismo);
- 2 pela prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, 17 crimes de ofensa à integridade física qualificada, 11 crimes de ameaça agravada (não classificáveis como terrorismo) e um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade;
- 1 pela prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, 17 crimes de ofensa à integridade física qualificada, 11 crimes de ameaça agravada (não classificáveis como terrorismo) e um crime de dano simples.
Aos arguidos foram aplicadas as seguintes penas:
- 4 arguidos foram condenados em pena de multa (aqueles que apenas foram condenados pela prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público);
- 28 arguidos foram condenados em pena única de prisão suspensa na sua execução, pelo período máximo de 5 anos e sob condições: relativamente ao arguido menor de 21 anos, sob regime de prova que contemple a integração em programa de treino de competências sociais, e ainda com a proibição de integrar e participar em atividades e movimentos associados a grupos organizados de adeptos e de frequentar recintos desportivos durante o período de suspensão da execução da pena; relativamente a todos os restantes 27 arguidos, sob regime de prova que contemple a prestação de 200 horas de trabalho comunitário e ainda com a proibição de integrar e participar em atividades e movimentos associados a grupos organizados de adeptos e de frequentar recintos desportivos durante o período de suspensão da execução da pena.
- 9 arguidos foram condenados em pena única de prisão efetiva entre os 4 anos e 8 meses (para um dos arguidos) e os 5 anos (para os restantes 8).
O acórdão ainda não transitou em julgado.