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Administração danosa. Abuso de poder. Acusação. MP da Moita

22 jul 2021

O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida pela prática de um crime continuado de administração danosa e de um crime continuado de abuso de poder. Esta arguida foi igualmente acusada pela prática em coautoria com um segundo arguido de um crime continuado de peculato e de um crime continuado de participação económica em negócio.

Em causa estão factos praticados pela arguida enquanto funcionária de um IPPS de Alhos Vedros, primeiro como técnica oficial de contas, funções que exercia desde 1993, e depois, a partir de 2012, também como coordenadora da instituição.

A arguida, na qual os órgãos de Direção depositavam confiança, era a responsável pela organização administrativa e financeira da instituição e, de acordo com a acusação, atribuiu a si própria aumentos remuneratórios sem ter poderes para tal. Ainda mediante a utilização dos cargos que exercia na instituição encontra-se indiciada de privilegiar o segundo arguido, seu marido, funcionário da mesma IPSS, através de promoções céleres e pagamentos de serviços mesmo que estes não eram realizados.

A arguida deixou também proceder à organização de contabilidade e, consequentemente, de apresentar à Segurança Social os orçamentos e contas anuais, incumprindo assim obrigações que a IPSS assumira aquando da celebração de acordos de cooperação e financiamento.

Em consequência da falta de controlo contabilístico, do pagamento de serviços não contratados e, em geral, da falta de controlo sobre as despesas, a situação financeira da instituição agravou-se, chegando mesmo a ser negativa nos anos de 2013 a 2015.
No despacho final, o Ministério Público pede ainda a perda de vantagens geradas pelo crime, no valor calculado de mais de 300 mil euros.

A investigação foi dirigida pelo DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa – 3ª Secção da Moita.