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Abuso sexual de pessoal incapaz de resistência. Medidas de coação. MP de Almada

10 jan 2023
Ministério Público da Comarca de Lisboa

Ao abrigo do disposto no  artigo 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 5 de janeiro de 2023, a primeiro interrogatório judicial um arguido pela prática de um crime de abuso sexual de pessoal incapaz de resistência.

Os factos remontam à madrugada de 18 de dezembro de 2022 e ocorreram no interior de um prédio, na Caparica. Ao entrar no edifício e enquanto subia as escadas até ao terceiro andar, a ofendida, que regressava a casa notoriamente alcoolizada e sonolenta, cruzou-se com o arguido. Encontra-se fortemente indiciado que este, aproveitando-se do estado da vítima, a seguiu e com ela manteve relações sexuais.

Realizado o interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu sujeitar o arguido, além do termo de identidade e residência,  às medidas de coação de obrigação de apresentações bissemanais, proibição de contactos com a vitima e testemunhas, proibição de frequentar a zona de residência da vitima e proibição de se ausentar para fora do pais, entregando o passaporte.

A investigação prossegue sob direção do DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa – 2ª Secção de Almada, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.