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Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

4 set 2020

Após detenção, o Ministério Público apresentou ao Juiz de Instrução Criminal, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.

Existem fortes indícios de que o arguido aproveitou-se do estado de inconsciência da ofendida para manter com a mesma relações sexuais, com o propósito de satisfazer os seus instintos libidinosos, bem sabendo que afetava a integridade psicológica e emocional e coartava a liberdade de autodeterminação sexual da mesma.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa /Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.