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Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

7 mar 2022

O Ministério Público deduziu, no dia 28 de fevereiro, acusação contra  um arguido, de 75 anos, pela prática de um crime de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.

Com base na acusação, no dia 6 de julho de 2021, o arguido dirigiu-se ao prédio onde reside a filha. Foi nessa altura, enquanto esperava pelo elevador, que se cruzou com a vítima, portadora de trissomia 21.

Ainda de acordo com a acusação, e já no interior do elevador, o arguido aproximou-se da ofendida e colocou a sua boca contra a boca desta.

Apesar de a vítima ter pedido para parar, o arguido apalpou-a em várias zonas do corpo

Em consequência da conduta do arguido, a ofendida ficou assustada e com receio do arguido pelo que quando, ao sair do elevador, dirigiu-se para casa da sua tutora, relatando-lhe o sucedido.

No despacho de acusação, o Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos, e ainda que, caso não seja apresentado pedido de indemnização civil, que o tribunal arbitre uma quantia a título de reparação à vítima.

A investigação foi dirigida pelo MP da 2ª secção do DIAP da comarca de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.