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Abuso sexual de crianças. Violação. Violência doméstica. Condenação. Juízo Central Criminal de Almada

2 ago 2023

O Juízo Central Criminal de Almada condenou, por decisão de 21 de julho de 2023, um arguido a uma pena única de 15 anos de prisão, pela prática de 152 crimes de abuso sexual de crianças agravado, 43 crimes de violação agravados e 1 crime de violência doméstica.

O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores e de proibição de assumir a confiança de menores, pelo período de 18 anos.

O Tribunal condenou também o arguido nas penas acessórias de proibição de contactar, por qualquer meio, com uma das vítimas e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de 5 anos.

Mais foi condenado ao pagamento de 55 mil euros às duas vítimas, a título de reparação pelos danos não patrimoniais sofridos.

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido abusou sexualmente das filhas entre 2011 e 2022, na residência em que habitavam, no Barreiro.

Num dos casos, os abusos ocorreram desde que a vítima tinha 14 anos e até aos 22. Em relação à outra filha, os abusos aconteceram entre os 10 e os 13 anos da vítima.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do Barreiro que deduziu a acusação em 16 de fevereiro de 2023.

O Acórdão ainda não transitou em julgado.

NUIPC: 1907/22.0PBBRR