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Abuso sexual de crianças. Pornografia de menores. Importunação sexual. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

6 dez 2021

O Ministério Público deduziu acusação, no dia 29 de novembro, contra um arguido pela prática dos seguintes crimes:

- 1 crime de pornografia de menores;

- 4 crimes de importunação sexual;

- 2 crimes de abuso sexual de crianças;

- 1 crime de aliciamento de menores para fins sexuais.

Com base na acusação, o arguido, de 33 anos, conheceu as vitimas, irmãs, menores de idade, em 2016, quando manteve um relacionamento amoroso com a tia daquelas.

O arguido trocou várias mensagens com as menores através das redes sociais no período em que manteve a relação afetiva com a tia delas.

Ainda com base na acusação, já depois do relacionamento terminar, entre 2016 e agosto de 2017, o arguido continuou a enviar mensagens às menores, tendo criado vários perfis falsos, solicitando a uma das vítimas que lhe enviasse fotos em que estivesse nua.

Nesse período, o arguido enviou mensagens com imagens de teor sexual.

Em setembro de 2017, o arguido telefonou a uma das menores para combinar um encontro, pedindo-lhe que não se fizesse por adultos mas apenas pela irmã, encontro ao qual as vitimas não compareceram, tendo relatado o sucedido ao avô que apresentou queixa nas autoridades policiais.

No despacho de acusação, o Ministério Público requere a recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos, e ainda que seja arbitrada pelo tribunal reparação às vítimas pelos prejuízos sofridos.

O inquérito foi dirigido pelo DIAP de Lisboa (2ª secção), com a coadjuvação da Polícia Judiciária.