Simp

Está aqui

Abuso sexual de crianças. Importunação sexual. Atos sexuais com adolescentes. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

22 fev 2021
Ministério Público da Comarca de Lisboa

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de 129 crimes de abuso sexual de crianças, 2 crimes de importunação sexual e 2 crimes de atos sexuais com adolescentes.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, entre meados de 2019 e o início de outubro de 2020, por um número indeterminado de vezes, praticou atos sexuais com uma vítima menor, aproveitando-se do facto de se encontrar na residência da ofendida e sem que a progenitora desta se apercebesse ou quando esta estava ausente. O mesmo ocorreu com outra menor, amiga da primeira, quando esta com aquela se encontrava. O arguido agiu de forma a satisfazer os seus instintos libidinoso, a incomodar e constranger as menores na sua esfera íntima e sexual, assim prejudicando o seu normal desenvolvimento físico e psicológico e atuando contra as suas vontades.

O Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos. Mais requereu seja arbitrada, pelo tribunal, reparação às vítimas pelos prejuízos sofridos.

Foi ainda requerida a aplicação ao arguido das penas acessórias de proibição de confiança de menores, designadamente adoção, tutela, ou acolhimento familiar, por um período a fixar entre cinco e vinte anos e de proibição do exercício de funções que impliquem contacto regular com menores, também por um período entre cinco e vinte anos.

O arguido encontra-se sujeito às medidas de coação de TIR e de obrigação de permanência na habitação com sujeição a vigilância eletrónica.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PJ.