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Abuso sexual de crianças. Condenação. Juízo Central Criminal de Almada

19 jul 2021
Ministério Público da Comarca de Lisboa

Por acórdão proferido no dia 1 de julho de 2021, o  Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido pela prática de um crime de violação agravada e de dois crimes de abuso sexual de crianças, na pena única de oito anos e seis meses de prisão.

 

Os factos tiveram lugar no Montijo, onde a vítima vive com a mãe. O arguido estabeleceu uma relação de proximidade e confiança com estas e frequentava a casa onde viviam.

O tribunal deu como provado que, no dia 24 de agosto de 2020, o arguido, aproveitando o facto de estar sozinho com a criança, então com 7 anos de idade, manteve com esta relações sexuais, só parando porque se aproximou uma vizinha. Ficou ainda provado que o arguido já tinha abusado sexualmente da menor noutras duas ocasiões.

 

O arguido foi ainda condenado no pagamento à ofendida de 20 mil euros a título de reparação pelos prejuízos sofridos, tendo o tribunal ordenado, igualmente, a recolha de amostras para inserção na base de dados de perfis de ADN.

Presentemente, o arguido encontra-se em prisão preventiva, tendo o coletivo determinado que aguarde os ulteriores termos do processo sujeito a essa mesma medida de coação.

A investigação foi dirigida pelo DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, Secção do Montijo, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Setúbal.