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Abuso sexual de crianças agravado. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Lisboa

27 out 2021

Por acórdão proferido a 22 de outubro de 2021, o Juízo Central Criminal de Lisboa condenou um arguido na pena única de oito anos de prisão, pela prática de dez crimes de abuso sexual de crianças.

Os factos tiveram lugar em Lisboa, na zona de Alfama. O arguido tinha uma relação de proximidade com a família da vítima, na altura com 9 anos de idade, residindo num quarto arrendando em casa da avó desta.

O tribunal deu como provado que, pelo menos em dez ocasiões, aproveitou-se da circunstância de estar sozinho com a criança para com ela manter contactos sexuais.

O arguido foi também condenado na pena acessória de proibição de assumir a confiança de menores, designadamente adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores pelo período de oito anos e de proibição do exercício de funções que impliquem contacto regular com menores, também pelo período de oito anos. Terá ainda que  pagar à vítima 15 mil euros, a titulo de danos não patrimoniais.

Encontrando-se o arguido em prisão preventiva, o tribunal determinou que aguarde os ulteriores termos do processo sujeito a essa mesma medida de coação.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.