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Abuso sexual de crianças agravado. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

12 jul 2021

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de dez crimes de abuso sexual de crianças.

Os factos tiveram lugar em Lisboa, na zona de Alfama. O arguido tinha uma relação de proximidade com a família da vítima, de 9 anos, residindo num quarto arrendando em casa da avó desta.

De acordo com a acusação, em diversas ocasiões, aproveitou-se da circunstância de estar sozinho com a criança para com ela manter contactos sexuais.

Estes abusos iniciaram-se em  finais de 2020 e prolongaram-se até abril de 2021.

 

Encontrando-se o arguido em prisão preventiva, o Ministério Público promove que aguarde os ulteriores termos do processo sujeito a essa mesma medida de coação.

No despacho de encerramento de inquérito requer-se ainda a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.

O Ministério Público requer, igualmente, que seja arbitrada, pelo tribunal, reparação à vítima pelos prejuízos sofridos.
Foi ainda requerida a aplicação ao arguido das penas acessórias de proibição de confiança de menores, designadamente adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores por um período a fixar entre cinco e vinte anos e de proibição do exercício de funções que impliquem contacto regular com menores, também por um período entre cinco e vinte  anos.

A investigação esteve a cargo do MP do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.