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Abuso sexual de crianças. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

6 dez 2021

O Ministério Público requereu o julgamento, em processo comum e com intervenção do tribunal coletivo, de um arguido pela prática de um crime de abuso sexual de crianças agravado e dois crimes de abuso sexual de crianças.

O arguido, juntamente com a mulher e os filhos, vivia na mesma habitação onde a menor, nascida em 2007, morava com a família.

De acordo com a acusação, em três situações distintas, ocorridas nos anos de 2016, 2019 e 2020, o arguido, de 46 anos, teve comportamentos de cariz sexual para com a menor, chegando mesmo a apalpá-la.

No despacho de acusação, o Ministério Público requere a recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos, e ainda que seja arbitrada pelo tribunal reparação às vítimas pelos prejuízos sofridos.

O inquérito foi dirigido pelo DIAP de Lisboa (2ª secção), com a coadjuvação da Polícia Judiciária.