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Abuso de confiança à segurança social. Acusação. MP do Barreiro

8 fev 2022

O Ministério Público acusou 2 arguidos, uma pessoa coletiva e o seu sócio gerente, pela prática de um crime de abuso de confiança à segurança social, previsto e punido pelo art.º 107º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Com base na acusação, entre abril de 2017 e abril de 2018, a sociedade arguida, através da gerência do arguido, efetuou o pagamento de salários aos trabalhadores e gerente, procedendo aos descontos das contribuições devidas à segurança social.

O arguido procedeu à entrega das folhas de remunerações e às declarações de retenção na fonte emitidas pela sociedade, as quais assinou na qualidade de gerente.

No entanto, apesar de saber que estava legalmente obrigado a entregar aos cofres da Segurança Social o montante das contribuições retidas, no valor global de € 14.283,55, o arguido não o fez, nem dentro do prazo normal de entrega estabelecido para o efeito nem nos noventa dias posteriores.

O arguido e a sociedade arguida foram notificados, em 28 de Abril de 2021, para proceder ao pagamento da quantia em dívida, não o tendo efetuado nos 30 dias subsequentes.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 2ª secção do Barreiro do DIAP da comarca de Lisboa.