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Abuso de confiança fiscal. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

2 dez 2021

O Ministério Público acusou 4 arguidos, uma pessoa coletiva e 3 sócios gerentes, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal.

Com base na acusação, nos meses de junho e julho de 2019 a sociedade arguida, por intermédio dos seus gerentes, cobrou IVA nas faturas que emitiu aos seus clientes.

Apesar de ter sido enviado ao serviço de cobrança de IVA a declaração periódica relativa àqueles meses, os valores não foram entregues pela sociedade arguida à Administração Tributária.

Decorreram mais de 90 dias sobre o termo legal da entrega da prestação tributária e o valor relativo ao montante de IVA retido e não entregue pelos arguidos, não foi pago, acrescido dos juros respetivos e do valor da coima aplicável, no prazo de 30 dias, não obstante os arguidos terem sido notificados nesses termos.

O montante de IVA apurado a favor do Estado e que não foi entregue perfaz o valor total de 9.701,10€.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 8ª secção do DIAP de Lisboa.