Homicídios na Amora. Roubos. Prisão preventiva. MP do Seixal
Ao abrigo do art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal informa-se o seguinte:
O Ministério Público apresentou, no dia 21 de janeiro de 2024, a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de dois crimes de homicídio qualificado, cinco crime de roubo, quatro dos quais agravados, cinco crimes de detenção de arma proibida e um crime de burla informática.
Os factos ocorreram entre 20 de novembro de 2023 e 16 de janeiro de 2024, sempre na Amora e na via pública. Indicia-se que o arguido, munido de uma faca, exigiu a entrega de bens às vítimas, bens estes que, posteriormente, vieram a ser encontrados na casa do arguido.
Indicia-se também que, no dia 16 de janeiro de 2024, não tendo a vítima acatado, o arguido desferiu-lhe golpes que causaram lesões cardíacas e a morte. Já no dia 26 de dezembro de 2023, um outro ofendido tinha sofrido o mesmo tipo de lesões, igualmente com desfecho fatal.
Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva, tendo o juiz de Instrução decidido em consonância com o promovido.
A investigação assentou na colaboração entre a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Judiciária, e prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.