Atentado à segurança de transporte rodoviário. Desobediência. Condenação. MP. Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa
Por sentença proferida esta quinta-feira, o Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa condenou, em processo sumário, três arguidos pela prática do crime de atentado à segurança de transporte rodoviário na pena de um ano de prisão, substituída por dias de multa. Os arguidos foram ainda condenados pela prática dos crimes de desobediência e desobediência qualificada.
Em cúmulo jurídico, foram os arguidos condenados na pena única de 120 dias de multa, tendo um deles sido condenado no total de 780 euros e os dois restantes em 600 euros cada.
Os factos em julgamento ocorreram no dia 10 de outubro de 2023, tendo os arguidos, ativistas pelo clima, impedido a circulação na Avenida de Berna, em Lisboa.
NUIPC: 1061/23.0SILSB