Homicídio qualificado. Profanação de cadáver. Sequestro. Detenção de arma proibida. Tráfico. Acusação. DIAP do Seixal

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O Ministério Público do Seixal - DIAP deduziu acusação contra um arguido pela prática dos crimes de sequestro, homicídio qualificado, profanação de cadáver, detenção de arma proibida e tráfico de menor gravidade.

Pela prática do crime de profanação de cadáver foi, ainda, acusado um segundo arguido, como coautor do primeiro.

De acordo com a acusação, o principal arguido utilizava a vítima para obter dinheiro através de esquemas fraudulentos, sendo que que quando esta não lhe entregava o dinheiro que obtinha, castigava-a.

Neste contexto, em dezembro de 2024, este arguido atraiu o ofendido à sua residência e manteve-o retido, por tempo indeterminado e até que o mesmo pagasse uma dívida.

Em janeiro de 2025, novamente por causa de dívidas, o arguido decidiu, por vingança, matar a vítima, o que acabou por fazer, no dia 29 desse mês, ao desferir-lhe um tiro na cabeça, no interior da sua habitação em Fernão Ferro.

Em seguida, com o auxílio do segundo arguido, transportou o cadáver na bagageira de um automóvel para a zona da praia da Ponta dos Corvos, onde depositou o cadáver num caixote do lixo e lhe ateou fogo, carbonizando-o, para o eliminar, evitar a sua identificação e, dessa forma, impedir a descoberta da autoria do crime.

Mais resulta da acusação que o principal arguido tinha em seu poder armas para as quais não tem licença de uso e porte e estupefaciente.

O principal arguido mantém-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelas secções do Seixal do DIAP, com a coadjuvação da PJ.

NUIPC: 7/25.5MCLSB