Furto. Resistência sobre funcionário. Condução perigosa e sem habilitação legal. Prisão preventiva. MP. DIAP do Seixal

comarca lisboa separador 13

Na sequência da emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 15 de julho de 2025, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de:

- um crime de furto qualificado;

- dois crimes de resistência e coação sobre funcionário;

- seis crimes de furto;

- um crime de dano;

- um crime de condução perigosa; e

- oito crimes de condução de veículo sem habilitação legal.

Os factos indiciam que, no período compreendido entre março e maio de 2025, o arguido dedicou-se à subtração de veículos automóveis e de residências particulares, com recurso à violência física sempre que intercetado por elementos das forças policiais. O arguido chegou, inclusivamente, a atropelar um agente da PSP, fazendo uso do veículo furtado que conduzia, provocando-lhe lesões físicas.

Na sequência do interrogatório judicial, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi aplicada pelo Juiz de Instrução Criminal.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.